O decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços dos materiais, matérias-primas, mão de obra e equipamentos de apoio na construção vai mesmo aplicar-se apenas aos contratos públicos, depois de o Governo ter deixado cair a norma que, na versão inicial do diploma, previa que o mesmo se aplicasse também “aos contratos de empreitadas de obras particulares”. Apesar de a norma
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