A Porta 65 é um projeto para ajudar os jovens com baixos rendimentos a ter apoios mensais no arrendamento de casas.
A candidatura é feita on-line, no Portal da Habitação, e destina-se a jovens entre os 18 e os 35 anos. Podem ser realizadas em quatro períodos diferentes com duração de cerca de 15 dias: duas em abril, uma em setembro e a última em dezembro.
Para ter direito a candidatar-se, tem de cumprir um conjunto de requisitos que passaremos a explicar. Ainda assim, pode recorrer ao simulador do próprio website para saber mais facilmente se se encontra dentro das condições exigidas.
Terá de ter entre 18 a 35 anos para ser um potencial candidato se a candidatura for em nome particular person, mas se estiver a concorrer como elemento de casal ou em união de facto, pode ter até 37 anos, desde que a segunda pessoa esteja na faixa etária obrigatória.
Terá de passar a ter a sua residência permanente (morada fiscal) na habitação com a qual se está a candidatar e não pode estar abrangido por outros subsídios à habitação.
As candidaturas são analisadas segundo diferentes critérios hierarquizados pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). É analisada a dimensão do agregado acquainted, a taxa de esforço, o rendimento mensal, a proporcionalidade da renda e a situação financeira dos ascendentes. Quem possuir os rendimentos mais baixos, tem prioridade.
Tem de fazer algumas contas para saber se tem a possibilidade de se candidatar. O seu rendimento não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima para cada zona, valores que são publicados anualmente. O rendimento mensal corrigido (do agregado acquainted), não pode ser superior a quatro vezes o salário mínimo. E, por fim, a soma de todos os rendimentos brutos do jovem e do agregado acquainted ao qual pertence, tem de apresentar uma taxa de esforço máxima de 60%.
Para participar, tem de apresentar um contrato de arrendamento ou contrato-promessa da habitação em que reside, celebrado segundo o Novo Regime de Arrendamento Urbano ou no regime transitório.
Aos agregados familiares com menores ou pessoas com deficiência é dada prioridade. Depois destes, tem prioridade quem tem ascendentes a cargo, se os rendimentos dos ascendentes forem inferiores a três remunerações mínimas mensais.
Se for proprietário, coproprietário ou arrendatário de uma outra habitação, fica de fora deste apoio. Se sair da casa onde está a receber o apoio ou comprar/arrendar outra habitação, a candidatura cessa.
Para saber quais os documentos necessários para a candidatura, consulte o website da Porta 65 no Portal da Habitação.
Se for um dos escolhidos para usufruir deste apoio, saiba que o pode aproveitar durante 12 meses, com possíveis renovações até 5 anos, sempre dependente da sua candidatura, que tem de ser renovada.
O “Minuto Consumidor” é um projeto onde procuramos, todas as semanas, responder às suas dúvidas. Para acompanhar no Expresso On-line e na antena da SIC Notícias, com o apoio da DECO Proteste. Envie as suas dúvidas para minutoconsumidor@deco.proteste.pt